Legislação SIPAT

SIPAT é a sigla para Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho, uma atividade importante e obrigatória que deve estar presente em Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. Saiba mais sobre Legislação SIPAT.

Ela deve ser implementada em empresas de pequeno, médio ou grande porte, durante o período de uma semana inteira, sempre com foco em mostrar as necessidades de prevenção e cuidados dentro do local de trabalho.

O principal objetivo do evento é conscientizar e promover a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, promovendo orientação aos funcionários sobre o que é preciso ser feito para que o local de trabalho proporcione as condições necessárias e adequadas de serviço, gerando benefícios tanto para o trabalhador como para a empresa contratante.

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Sua legislação (Legislação SIPAT) está ligada a Norma Regulamentadora 05 (NR 05), que constitui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), onde as empresas são obrigadas a manter a CIPA em funcionamento regular, seja nas empresas públicas, privadas ou qualquer outro órgão que possua funcionários ativos.

Assim, é de total responsabilidade da CIPA, atentar-se aos possíveis riscos do processo de trabalho em uma empresa, mapeando possíveis riscos, assim como descreve o item A da NR 5.16.

Ou seja, a Norma Regulamentadora 05 é o que garante ao empregador e empregado todos os direitos de segurança no ambiente trabalhista.

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