Fiscalizando os Equipamentos de Proteção Individual

Os chamados EPIs são os equipamentos de proteção individual, que devem ser utilizados por trabalhadores que, durante o exercício da sua função, estejam submetidos a algum risco. São luvas, máscaras, cintos de segurança (em caso de trabalhos executados em altura), aventais, capacetes, óculos de proteção para os olhos, abafadores de ruídos, botinas e outras peças, sempre com o objetivo de aprimorar a segurança do trabalhador.

Esse tipo de proteção é utilizado em casos nos quais as medidas de segurança coletiva podem não ser suficientes para minimizar os riscos oferecidos naquele determinado local de trabalho. Ou seja, quando os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) não resolvem o problema da segurança para todos os trabalhadores, entram em cena os EPIs.

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De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), as empresas são obrigadas a fornecer os EPIs para os trabalhadores gratuitamente, sendo que eles devem obrigatoriamente estar em perfeito estado de conservação. No entanto, nesse caso a função da empresa não acaba com o fornecimento dos equipamentos, já que a fiscalização também é sua responsabilidade.

Além de fornecer os EPIs, as empresas devem orientar e exigir o seu uso por parte dos funcionários, treinando-os para que eles saibam como usar as peças de proteção corretamente e como guardá-las para que estejam sempre bem conservadas. Além disso, caso o EPI seja danificado ou mesmo extraviado, também é responsabilidade da empresa, prevista pela NR-6, substituí-lo imediatamente.

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A higienização e a manutenção periódica dos EPIs também é algo a que as empresas precisam estar atentas. Qualquer irregularidade percebida pela empresa deve ser comunicada ao MTE imediatamente. É lógico que os trabalhadores também têm as suas obrigações, pois devem respeitar as orientações repassadas pela empresa sobre o uso dos equipamentos de proteção individual.

Portanto, os empresários devem fornecer e fiscalizar sempre o uso de EPI por parte dos trabalhadores, o que é uma questão levada em consideração em muitos processos trabalhistas. Se o empregado entra com uma ação contra a empresa por ter sofrido acidente de trabalho, a Justiça certamente irá fazer essa avaliação.
Evite acidentes em seu local de trabalho, forneça, oriente e fiscalize seus trabalhadores.

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