Privacidade e Termo de Adesão

Política de Privacidade do Aplicativo Saúde e Vida

Esta Política de Privacidade do aplicativo Saúde e Vida explica as práticas de privacidade do Grupo Saúde e Vida com relação às informações coletadas pelo aplicativo.

1. INFORMAÇÕES COLETADAS
Podem coletar e armazenar as seguintes informações que você fornece diretamente ou gera pelo uso do aplicativo Saúde e Vida:
• Dados relacionados à saúde e bem-estar (como altura, peso, nível de glicose no sangue, pressão arterial, consumo diário de água).
• Não é coletado qualquer tipo de informações relacionadas a endereço, telefone, nome ou perfil em redes sociais.

2. COMO USAMOS AS INFORMAÇÕES COLETADAS
As informações coletadas ficam armazenadas no próprio dispositivo do usuário, ou seja, estas informações não são enviadas para os servidores do Grupo Saúde e Vida;

3. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

4. ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Esta Política de Privacidade pode ser atualizada periodicamente e sem aviso prévio, para refletir alterações em nossas práticas de informações pessoais em relação ao aplicativo Saúde e Vida.


TERMO DE ADESÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEMEDICINA E TELECONSULTA

CLÁUSULA PRIMEIRA :

DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECONSULTA

1.1  Pelo presente instrumento, o ADERENTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telemedicina e Teleconsulta, constatante da CLÁUSULA TERCEIRA do presente Instrumento.

1.2  O ADERENTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEMEDICINA E TELECONSULTA.

CLÁUSULA SEGUNDA :

DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS

2.1       A PRESTADORA irá ceder, GRATUITAMENTE e pelo PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, o uso e gozo dos serviços, escritos no Contrato de Pretação de Serviços de Telemedicina, tão somente para os ADERENTES que Adquirirem o Material Didático “GUIA COMPLETO DE MEDICINA DIGITAL” e que estiverem adimplentes com o pagamento das parcelas referente a aquisição do mesmo.
-Contratos de aquisição do material didático firmados entre 01/08/2020 e 28/02/23, estando adimplentes , têm direito a 6 (seis) meses de telemedicina gratuita.
-Contratos de aquisição do material didático firmados após 13/03/2023 , estando adimplentes , têm direito a 12 (doze) meses de telemedicina gratuita.

ATENÇÃO – Para se beneficar da GRATUIDADE: 

O ADQUIRENTE deverá estar adimplente com o pagamento do Material Didático “GUIA COMPLETO DE MEDICINA DIGITAL”

CLÁUSULA TERCEIRA:

DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEMEDICINA E TELECONSULTA

3.1 DO OBJETO

Constitui objeto do Contrato de Prestação de Serviços de Telemedicina e Teleconsulta a disponibilização, aos ADERENTES, dos seguintes serviços:

a) Saúde 24h – Serviço de orientação em saúde por telefone, realizada através de algoritmos clínicos por equipe especializada, formada por profissionais de enfermagem, supervisionados por médicos devidamente habilitados;

b) Tele Triagem com Desfecho em Tele Consulta: Os atendimentos iniciarão sempre com tele triagem e, se ao final do atendimento, a conduta a ser adotada consistir no encaminhamento ao médico para consulta eletiva ou pronto atendimento (urgência), o enfermeiro atendente questionará qual a preferência do(a) beneficiário(a), dentre as seguintes opções:

b.1) Buscar um atendimento presencial com profissional de sua preferência, finalizando o serviço de tele triagem;
b.2)  Ser transferido para o serviço de tele consulta; e
b.3) Agendar tele consulta para data e horário que melhor atender as necessidades do(a) beneficiário(a).

 PARÁGRAFO PRIMEIRO: ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO CLÍNICA – SAÚDE 24H

 Item 1 – O serviço denominado Saúde 24H, constitui-se como serviço de orientação e informações em saúde por telefone e é formado por equipe especializada, composta por enfermeiros e supervisionado por médicos. Com acesso a qualquer hora do dia ou da noite, é uma opção segura na decisão sobre a necessidade de atendimento médico. Em qualquer momento, seja por uma dúvida relacionada à saúde ou por estar apresentando algum sintoma, o ADERENTE poderá entrar em contato e será orientado corretamente sobre a melhor conduta para cada caso.

Item 2 – O sistema de apoio à decisão é lastreado por algoritmos clínicos, com base em evidências clínicas cientificamente comprovadas, testadas e consolidadas. Estes algoritmos estão em uso e já foram testados em milhões de pessoas em todo o mundo. O conteúdo clínico é constantemente atualizado por equipes especializadas e adequado às diretrizes médicas atualizadas.

Item 3 – Benefícios:

  • Funcionamento 24h x 7 dias da semana;
  • Profissionais de Saúde habilitados estarão à disposição do beneficiário justamente nos momentos de maior necessidade;
  • Abordagem baseada na gravidade de sintomas e queixas, com a possibilidade de análise concomitante de mais de um sintoma. Isso permite que as orientações e conduta sejam dadas considerando-se todas as informações disponíveis;
  • Protocolos testados e homologados internacionalmente;
  • Deslocamentos às emergências e hospitais somente quando necessário;
  • Encaminhamento a especialidades médicas de acordo com os sintomas avaliados.

Item 4 – Formas de contato: O ADERENTE poderá entrar em contato com a equipe de enfermeiras pelo 08008889622 da PRESTADORA com ligações gratuitas e ilimitadas, ou pelo aplicativo “saúde 24h” disponível em Android e Apple.
Login:  CPF
Senha: O ADERENTE IRA CRIAR NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO

Item 4.1 – Principais funcionalidades do Aplicativo Saúde 24h:

  • Chat on-line com nossa central de enfermeiras;
  • Vídeo chamada;
  • Ligar para a central;
  • Mensagem;
  • Armazenamento de prescrições médicas no APP;
  • Alarmes e alertas;
  • Localizador de farmácias;
  • Localizador de medicamentos;

Item 5 – O objetivo não é substituir a consulta médica, mas orientar o ADERENTE de forma confiável, na conduta a ser tomada, diminuindo riscos, reduzindo custos e aumentando a segurança e satisfação do beneficiário.

Item 6 – Da Obrigação de Meio: Os serviços pretastados pela PRESTADORA, consobstanciado em “Orientação Clínica por Telefone ” não se constitui de obrigação de resultado, mas tão só de meio, exercido com o intuito de orientação/esclarecimento clínico em saúde, prevenção de riscos de doenças e melhora da qualidade de vida dos ADERENTES, não havendo nenhuma garantia ou promessa de resultados por parte da PRESTADORA em obter a melhora do estado de saúde ou da qualidade de vida dos ADERENTES.

Item 6.1 – Fica estabelecido ainda, que o serviço de “Orientação Clínica por Telefone” disponibilizado pela PRESTADORA é exercido apenas como promoção à saúde, prevenção de doenças e orientação/esclarecimento clínico, com o intuito de otimizar a assistência médica com orientações aos ADERENTES, não substituindo, sob nenhuma hipótese, qualquer consulta médica, diagnóstico médico ou pronto atendimento, ou a qualquer outro profissional especializado.

Item 6.2 – Face o caráter preventivo da prestação de serviços, a Contratada é isenta de qualquer responsabilidade sobre a opção dos usuários em não procurar serviço de profissional especializado, médico, hospitalar ou de pronto atendimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO CLÍNICA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELE TRIAGEM NÃO MÉDICA + DESFECHO TELE CONSULTA

Item 1 – Objeto e Definições:

Orientação em Saúde por Telefone: orientação e informações em saúde por telefone, feito por equipe especializada, composta por enfermeiros e supervisionado por médicos. O objetivo é de orientar o ADERENTE na melhor conduta a ser tomada frente à descrição dos sintomas, esclarecendo dúvidas gerais sobre a saúde, fornecendo orientações educativas e de autocuidado;

Consulta Médica por Vídeo: atendimento realizado por clínicos ou médicos de família, por meio de vídeo chamada que será disponibilizada pelo por link web de acesso enviado diretamente ao ADERENTE por e-mail.
A integração dos dois serviços possui uma efetividade de mais de 80%;

Item 2 – Condições para a Solicitação do Serviço:

 Item 2.1 – Para a utilização, o ADERENTE deverá contatar a Central 08008889622 exclusiva para este Serviço ou por meiodo App Saúde24h, fornecendo todas as informações de Cadastro, de forma clara e exata para sua perfeita identificação e atendimento. Em determinados casos no contato telefônico, será preciso que o ADERENTE escolha a opção na URA respectiva ao serviço.

Item 2.2 – Por ocasião do atendimento de Orientação em Saúde por Telefone, para uma primeira avaliação do quadro clinico, a Equipe de Saúde fará questionamentos clínicos ao Beneficiário, isto é, uma triagem embasada pelo Sistema de Apoio ao Atendimento e com suporte médico. Este atendimento pode ter 3 (três) desfechos, o Beneficiário:

  • receberá orientações de auto cuidado; ou
  • será direcionado a buscar por atendimento ambulatorial ou de emergência em um Hospital;
  • será convidado a participar de uma consulta eletiva ou pronto atendimento. Nesses casos a Equipe de Saúde perguntará o que o Beneficiário prefere:

 a) Ser transferido para uma tele consulta, no mesmo momento que finalizar a tele triagem; e
b) Agendar a tele consulta para o momento mais oportuno e cômodo para o Beneficiário.

 Item 3 – Características do Serviço de Tele Triagem + desfecho Tele Consulta:

  • Funcionamento 24 (vinte e quatro horas) durante 7 (sete) dias da semana através de chamada gratuita (número 0800), Video chamada ou Chat Online pelo App Saúde 24h;
  • Profissionais de saúde habilitados estarão à disposição do ADERENTE justamente nos momentos de maior necessidade;
  • Abordagem baseada na gravidade de sintomas e queixas, com a possibilidade de análise concomitante de mais de um sintoma. Isso permite que as orientações e conduta sejam dadas considerando-se todas as informações disponíveis;
  • Algoritmos já testados e homologados internacionalmente;
  • Sistema de apoio à decisão lastreado por algoritmos clínicos, com base em evidências clínicas cientificamente comprovadas, testadas e consolidadas;
  • O conteúdo clínico é constantemente atualizado por equipes especializadas e adequado às diretrizes médicas atualizadas;
  • Deslocamentos às emergências e hospitais somente quando necessário;
  • Encaminhamento a médicos especialistas de acordo com os sintomas avaliados;
  • Fornecimento de orientações de autocuidado;
  • Ligação de retorno para reavaliação pós atendimento com ligações de retorno é procedimento padrão;
  • As vídeo consultas podem ser realizadas na hora ou ser agendada, conforme opção e conveniência, 24 horas por dia, todos os dias do ano;
  • Conexão fácil e segura com médicos experientes;
  • Comodidade e privacidade no acesso à consulta, sem necessidade de deslocamento;
  • Possibilidade de prescrição de tratamento, se relacionado ao motivo do atendimento;
  • A utilização da Tele Consulta como desfecho da Tele Triagem está indicada para condições médicas de baixa complexidade em atenção primaria;
  • A utilização da Tele Consulta não está indicada para atendimento de emergências médicas.

Item 4 – Sigilo e Ética:

Item 4.1 – As informações fornecidas pelo ADERENTE, sujeito da prestação de serviços descrita neste Instrumento, são legalmente confidenciais, somente poderão ser acessadas pela Equipe de Saúde envolvidos no atendimento, exceto para as exceções previstas em lei. As Partes declaram-se cientes de que a equipe de Prestadores Credenciados poderá a qualquer tempo solicitar novas informações.
Item 4.2 –   A Assistência em Saúde 24 horas adotará todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações de confidencialidade. Devendo ainda proteger as informações que receber.
Item 4.3 –   A Assistência Saúde 24 horas cumpre as leis federais de privacidade e segurança de saúde, como Lei de Proteção de Dados e Código de Ética Médica, protegendo de forma ética e segura todas as informações.
Item 4.4 – O dever de sigilo previsto neste item não será aplicável quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as informações confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las, sendo que o ADERENTE deve ser previamente informado, por escrito, acerca de tal obrigação.
Item 4.5 –   As informações registradas, incluindo anotações clínicas e registros médicos, são armazenadas em servidores seguros e criptografados, mantidos pelo Prestador Credenciado, sem qualquer ônus para o ADERENTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO : É vedado ao ADERENTE a cessão do presente Instrumento, não podendo terceiros, vinculados a estes de qualquer forma (vínculo familiar, de convivência, dependência etc.), não cadastrados para a utilização dos serviços, fazerem o uso dos mesmos, sob pena de ser considerado uso irregular dos serviços e descumprimento do presente Instrumento.

3.2 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

A PRESTADORA cederá, GRATUITAMENTE e pelo PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, o uso e gozo dos serviços, descritos no Contrato de Pretação de Serviços de Telemedicina e Teleconsulta, tão somente para os ADERENTES que Adquirirem o Material Didático “GUIA COMPLETO DE MEDICINA DIGITAL” e que estiverem adimplentes com o pagamento das parcelas referente a aquisição do mesmo.

3.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA:

Constituem obrigações da PRESTADORA:

a. Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento, prestando os serviços com todo o zelo, diligência e cautelas de segurança necessárias;

b. Prestar os serviços, diretamente ou por meio de subcontratação, realizados por profissionais devidamente capacitados, habilitados e inscritos em seus respectivos conselhos profissionais, quando a lei o exigir;

c. Manter pessoal técnico especializado para a execução dos serviços prestados;

d. Fornecer, manter e disponibilizar linha telefônica para prestar atendimento, aos ADERENTES;

e. Atender, via telefone, de forma cordial, clara e com segurança, todos os ADERENTES;

f. Realizar a prestação dos serviços através de softwares específicos que sejam capazes de fornecer as informações adequadas para cada caso;

g. Promover a gravação de todos os serviços prestados aos ADERENTES, devendo mantê-las em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

h. Manter em segurança e sob sigilo todos os documentos, materiais e assuntos que lhe forem disponibilizados pelos ADERENTES, assegurando, que terceiros não tenham acesso ou conhecimento de seu conteúdo quando confidenciais;

3.4 – DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE:

Constituem obrigações do ADERENTE:

a. Adimplir om o pagamento das parcelas referente a Adquirirem o Material Didático “GUIA COMPLETO DE MEDICINA DIGITAL”;

b. Fornecer à PRESTADORA as informações úteis e indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto do presente Instrumento;

3.5 – DA VIGÊNCIA:

O presente Instrumento vigerá pelo prazo de 6 (seis) meses, contados à partir da data em que o ADERENTE formalizar, por meio digital, o aceite ao presente TERMO DE ADESÃO.

3.6 – DA SUSPENSAO E DA RECISÃO:

a. Caso o ADERENTE vier a ficar inadimplente com o pagamento de qualquer uma das parcelas referente a aquisição o Material Didático “GUIA COMPLETO DE MEDICINA DIGITAL” terá seu acesso aos serviços, descritos no Contrato de Pretação de Serviços de Telemedicina e Teleconsulta imeditamente suspensos até a relularizacáo dos pagamentos. Se o atraso seja superior a 5 ( CINCO) DIAS  seu acesso será bloqueado definitivamente.

b. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

3.7– DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS:

A PRESTADORA se compromete a seguir rígida política de segurança e proteção de dados, devendo para tanto:

 a. Proteger todos os seus servidores e bases de dados com firewall (OpenBSD), criptografia, redundância e outros equipamentos e softwares que lhe auxiliem na manutenção da segurança;

b. Armazenar suas bases de dados em Data Center de nível 5 (nível máxima de qualidade e segurança), com acesso a estas bases de dados realizado através de tecnologia criptografada de 128 bits;

c. Assegurar que o acesso seja realizado por autenticação ponto a ponto, por meio de túnel criptografado e autenticação nas duas pontas, garantindo que o acesso seja realizado somente de locais e por pessoas autorizadas.

PARÁGRAFO ÚNICO: A política de segurança também deverá envolver todos os prepostos e funcionários da PRESTADORA que tenham acesso a qualquer informação do ADERENTE, de modo que, além da regulamentação da própria categoria (CRM, COREN, CRN), todos assinem documento em que se responsabilizam pelas informações acessadas e a manutenção do sigilo destas informações.

3.8 – DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS:

O ADERENTE declara estar ciente que, ainda que a PRESTADORA faça uso de eficientes ferramentas para garantir a continuidade dos serviços, não é possível garantir o acesso contínuo e ininterrupto dos serviços, podendo, eventualmente, o sistema estar indisponível por motivos técnicos, falhas nos serviços de terceiros, ou ainda nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, tais como, por ex., fenômenos da natureza, greves gerais, pandemias, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, razão pela qual fica isenta a PRESTADORA de qualquer responsabilidade, nada tendo o ADERENTE a reclamar, no presente ou futuro, a este título.

PARÁGRAFO ÚNICO: A interrupção temporária dos serviços e da acessibilidade pelos motivos indicados nesta cláusula não geram direito à indenização de qualquer natureza.

3.9 – DO SIGILO:

As Partes se obrigam, reciprocamente, a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações que venham a obter junto a qualquer uma delas em razão deste Instrumento, cientes todas as Partes, por si e por seus prepostos, que referidas informações se revestem de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, assim devem ser qualificadas e consideradas, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal.

PARÁGRAFO ÚNICO: As obrigações de confidencialidade descritas nesta cláusula subsistem ao encerramento das relações contratuais entre as Partes e seus representantes, prepostos, empregados, sucessores e quaisquer profissionais que venham a ter acesso a tais informações.

3.10– DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. Qualquer tolerância das Partes, relativa ao cumprimento das condições estipuladas no presente Instrumento, serão tomadas como mera liberalidade, não significando, em qualquer hipótese, novação, transação ou renúncia de direitos, os quais poderão ser exercidos em qualquer tempo.

b. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

c. Este Instrumento não poderá ser cedido ou, por qualquer forma, transferido pelo ADERENTE a terceiros, total ou parcialmente.

dO ADERENTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telemedicina e Teleconsulta, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade.

e. A partir da formalização, por meio digital, do aceite deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telemedicina e Teleconsulta.

f. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo

3.11 – DO FORO:

As Partes elegem o foro da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias provenientes do presente Iinstrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 E, por estar de acordo, o ADERENTE adere ao presente documento assinando em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

São Bernardo do Campo/SP